[BPF] Como dar segurança jurídica aos logs do ISP de atribuição de IPs? BCP-BPF?

T. Ayub listas em ayub.net.br
Quinta Dezembro 13 15:54:33 -02 2018


Aloha,


Há instantes durante a palestra do Uesley Correa no GTER 46 entitulada
"Problemas e soluções na identificação de usuários IPv6 usando RouterOS"
ele fez a recomendação de cada ISP ou responsável por ISP se aconselhar com
seu departamento jurídico para avaliar a necessidade de se registrar em
cartório os logs de atribuição de IP. A ideia é com a fé pública do
tabelião dar segurança jurídica ao ISP de não ser questionado por uma das
partes envolvidas no processo sobre fraude no log. Porém, se ir em cartório
reconhecer firma já é desgastante, que dirá fazê-lo continuamente para
autenticar logs.

Durante a abertura de perguntas, o Frediani defendeu que talvez esta medida
não seja necessária, que o ônus da prova de que houve fraude no log do ISP
(seja por parte dele mesmo ou de alguém que invadiu os logs guardados e os
adulterou) seria de quem fizesse essa acusação. Logo, o ISP como parte
neutra (não é reclamante nem réu) não precisaria se preocupar com isso.

Mas como já ouvi de uma advogada que "de bundinha de neném e cabeça de juiz
ninguém sabe o que e quando vai sair", sinto que precisamos abrir o debate.
E se desse debate aqui chegarmos a conclusão que sim, passos e etapas
adicionais são necessárias, talvez possamos redigir aqui alguma (e a
primeira) BCP-BPF.

Já ponho uma terceira proposta na mesa: dar fé pública ou garantir
matematicamente que não houve adulteração do log não se precisa do log
inteiro. Poderíamos gerar uma chave (md5, SHA256 ou similar) e depositar
esta chave numa entidade neutra (uma nova ou até um cartório) ou
simplesmente mandar como carta registrada (AR) em envelope lacrado para o
escritório de advocacia ou o próprio ISP as chaves dos arquivos. Assim,
caso alguém questione se houve fraude no arquivo, é possível provar pela
chave criptográfica que o arquivo de posse do judiciário é o mesmo de
quando a chave foi criada.

E então senhores, que aconselhamento técnico e jurídico têm sobre o tema?
Temos substância suficiente para fazer disso a primeira Best Current
Practice publicada do BPF?

Abraços do incansável mailer,

Ayub
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