[BPF] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
Douglas Fischer
fischerdouglas em gmail.com
Sexta Novembro 1 10:21:59 -03 2019
Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida Cautelar
e de um Oficio sobre a operação 404.
Sugiram muitas especulações sobre isso:
- Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
processo não batia.
- Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
- Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
- Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
Operação 404.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
de uma coisa que não depende de nós para resolver.
Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a interferência
de DNS ou não.
Minhas dúvidas são:
A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo de
uma mensagem)
Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
questionamento futuro?
B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
empresa, o Oficio do Delegado. ?
B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
informalmente. ?
B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
--
Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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