[BPF] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
André Luiz Rodrigues Dias
andredias em hexanetworks.com.br
Sexta Novembro 1 13:45:59 -03 2019
Assim como você, (e creio que assim como grande parte dos participantes da lista) também tenho ódio desse tipo de serviço.
Porém creio que nenhuma das medidas de bloqueio são funcionais, e mesmo que seja interessante a longo prazo, a curto prazo essa medida causará uma dor de cabeça gigante nos pequenos provedores de acesso.
Até onde conversei com o Frediani essa semana, esse tipo de oficio é especifico para quem recebeu o oficio, enato poderá ser realizado de forma genérica.
Att;
André Dias
HexaNetworks
(17)99670-0482
> On 1 Nov 2019, at 10:21, Douglas Fischer <fischerdouglas em gmail.com> wrote:
>
> Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida Cautelar
> e de um Oficio sobre a operação 404.
>
> Sugiram muitas especulações sobre isso:
> - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
> processo não batia.
> - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
> - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
> - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
>
> Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
> Operação 404.
> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
>
>
> Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
> E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
> de uma coisa que não depende de nós para resolver.
>
> Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a interferência
> de DNS ou não.
> Minhas dúvidas são:
> A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo de
> uma mensagem)
> Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
> questionamento futuro?
> B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
> B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
> B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
> B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
> empresa, o Oficio do Delegado. ?
> B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
> informalmente. ?
> B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
> na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
>
>
>
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> Douglas Fernando Fischer
> Engº de Controle e Automação
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