[BPF] RES: Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Gustavo Santos - GS vendas em gsperformance.com.br
Sexta Novembro 1 15:12:27 -03 2019


Senhores,

Se não entendi errado, no despacho completo, o juiz solicita a alteração da
homepage dos sites, redirecionando para o site do ministério da justiça
exclusivo da operação.

Em momento algum consta alteração de Dns. Inclusive todas as empresas
citadas são de hosting.

Em sex, 1 de nov de 2019 14:05, Tiago Carrijo Setti <tiago em nuitec.com.br>
escreveu:

> Entendo que só deve fazer o bloqueio e redirecionamento quem foi
> "oficiado", quem não foi não precisa fazer nada.
>
> Mas eu vejo com bons olhos essa operação nacional do governo, mostrando
> que existe sim alguém correndo atrás de CRIMINOSOS, pois pirataria é crime.
>
> E claro que alterar o DNS não é crime de telecomunicação, pois for
> autorizado pelo juiz. Bem como você realizar a interceptação legal de uma
> ligação ou conexão, quando ordenado pelo juiz e pelo prazo presente no
> ofício. Normalmente o que vejo em algumas operadoras é que não cabe
> "avaliação" do ofício, apenas executam o que foi ordenado pela justiça.
> Então se vem escrito que é bloqueio de IP, eles fazem bloqueio de IP - se
> vem escrito bloqueio de DNS eles fazem bloqueio de DNS - ambos facilmente
> contornáveis pelo usuário (VPN e mudando DNS para 8.8.8.8), mas mesmo assim
> uma grande massa mais leiga vai ter o serviço interrompido e de certa forma
> o poder público consegue um efeito.
>
> “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: bpf <bpf-bounces em listas.brasilpeeringforum.org> Em nome de Douglas
> Fischer
> Enviada em: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 10:22
> Para: bpf em listas.brasilpeeringforum.org; Grupo de Trabalho de Engenharia
> e Operacao de Redes <gter em eng.registro.br>
> Assunto: [BPF] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?
>
> Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida Cautelar
> e de um Oficio sobre a operação 404.
>
> Sugiram muitas especulações sobre isso:
> - Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do
> processo não batia.
> - Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
> - Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
> - Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.
>
> Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a
> Operação 404.
>
> http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit
>
>
> Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
> E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando
> de uma coisa que não depende de nós para resolver.
>
> Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a
> interferência de DNS ou não.
> Minhas dúvidas são:
> A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo de
> uma mensagem)
>    Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível
> questionamento futuro?
> B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
>   B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
>   B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
>       B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria
> empresa, o Oficio do Delegado. ?
>       B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que
> informalmente. ?
>       B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto
> na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?
>
>
>
> --
> Douglas Fernando Fischer
> Engº de Controle e Automação
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