[BPF] RES: Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Tiago Carrijo Setti tiago em nuitec.com.br
Sexta Novembro 1 14:05:43 -03 2019


Entendo que só deve fazer o bloqueio e redirecionamento quem foi "oficiado", quem não foi não precisa fazer nada.

Mas eu vejo com bons olhos essa operação nacional do governo, mostrando que existe sim alguém correndo atrás de CRIMINOSOS, pois pirataria é crime.

E claro que alterar o DNS não é crime de telecomunicação, pois for autorizado pelo juiz. Bem como você realizar a interceptação legal de uma ligação ou conexão, quando ordenado pelo juiz e pelo prazo presente no ofício. Normalmente o que vejo em algumas operadoras é que não cabe "avaliação" do ofício, apenas executam o que foi ordenado pela justiça. Então se vem escrito que é bloqueio de IP, eles fazem bloqueio de IP - se vem escrito bloqueio de DNS eles fazem bloqueio de DNS - ambos facilmente contornáveis pelo usuário (VPN e mudando DNS para 8.8.8.8), mas mesmo assim uma grande massa mais leiga vai ter o serviço interrompido e de certa forma o poder público consegue um efeito.

“O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons”

 

-----Mensagem original-----
De: bpf <bpf-bounces em listas.brasilpeeringforum.org> Em nome de Douglas Fischer
Enviada em: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 10:22
Para: bpf em listas.brasilpeeringforum.org; Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes <gter em eng.registro.br>
Assunto: [BPF] Operação 404 - O que fazer? - Interferir no DNS ou não?

Ontem correu pelos grupos de Whatsapp/Telegram PDFs de uma Medida Cautelar e de um Oficio sobre a operação 404.

Sugiram muitas especulações sobre isso:
- Alguns disseram que era "FakeNews", dizendo inclusive que o numero do processo não batia.
- Alguns disseram que era específico para as empresas de Hosting.
- Alguns disseram que todos deveriam fazer o redirecionamento de DNS.
- Alguns disseram que não se podia fazer o redirecionamento de DNS.

Hoje saiu uma notícia no meio de comunicação oficial do governo sobre a Operação 404.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-11/operacao-coordenada-pelo-ministerio-da-justica-combate-pirataria-digit


Eu pessoalmente sou radicalmente contra a pirataria...
E tenho um ódio mortal pelos IPTV Pirata, os DDoS, e o cliente reclamando de uma coisa que não depende de nós para resolver.

Mas confesso que estou em dúvida se deve-se ou não executar a interferência de DNS ou não.
Minhas dúvidas são:
A- Alterar o DNS implica em crime de telecomunicação(alterar o conteúdo de uma mensagem)
   Se fizermos isso, vamos ter respaldo legal para um possível questionamento futuro?
B - Quem está deve executar esse redirecionamento?
  B.1 - O Registro.BR (para os domínios que são .BR) ?
  B.2 - Os ISPs em seus DNSs recursivos?
      B.2.1 - Somente os ISPs que receberam, endereçados a sua própria empresa, o Oficio do Delegado. ?
      B.2.2 - Todos os que tomaram conhecimento desse bloqueio, mesmo que informalmente. ?
      B.2.3 - E se o cliente utiliza um outro DNS-Server recursivo aberto na Internet (Ex.: 8.8.8.8 1.1.1.1 9.9.9.9) ?



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Douglas Fernando Fischer
Engº de Controle e Automação
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