[BPF] Tratativas de Solicitações de Identificação de Usuários

Fernando Frediani fhfrediani em gmail.com
Quarta Janeiro 29 11:14:48 -03 2020


Recentemente tenho visto um número cada vez maior de solicitações que 
chegam para Provedores de Internet solicitando a identificação de um 
usuário baseado no endereço de IP e horário de utilização. Muitos ficam 
em dúvida sobre como proceder, o que responder ou mesmo o que precisa 
ser feito. O primeiro ponto a se analisar é quem é o autor da 
solicitação de informações, se o Poder Judiciário ou alguma autoridade 
administrativa como um Delegado ou Promotor Público. É importante 
destacar que diferente de um Juiz, o Delegado e o Promotor Público não 
fazem parte do Poder Judiciário de portanto não podem ordenar 
determinadas medida que a Lei não os faculta.

Muitas dessas solicitações vem acompanhadas de uma citação à Lei das 
Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). Vejamos o que diz a lei:

Seção IV
Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, 
independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais 
do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a 
filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas 
telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e 
administradoras de cartão de crédito.

No entanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014), lei 
especifica sobre o assunto, diz o seguinte:

Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto 
probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou 
autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o 
fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a 
aplicações de internet.

À princípio ambas as leis podem parecer contraditórias pois a primeira 
diz "independente de autorização judicial" e a segunda "requerer ao juiz 
que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de 
conexão", mas não são. Cada uma trata de situações diferentes. Na 
primeira o Delegado ou o Promotor Público podem ter acesso aos *dados 
cadastrais do investigado*, ou seja, para requerer essa informação o 
solicitante deve conhecer previamente o investigado, ter o nome dele e a 
única coisa que o Provedor teria que fornecer seriam os dados cadastrais 
dele.

No entanto na maioria das vezes as solicitações que chegam de Delegados 
de Polícia não solicitam apenas essa informação, mas solicitam também 
para que o Provedor proceda a identificação do usuário baseado nos 
registros de conexão, para isso fornecendo a identificação do endereço 
IP, data e horário no ofício. Essa informação envolve o sigilo do uso de 
internet feito pelo usuário e por isso o Marco Civil no artigo 22 manda 
que ela seja feita apenas após ordem de juiz.

Sabemos que é uma situação delicada contrariar uma autoridade pública 
como um Delegado de policia, porém é ainda mais importante estar de 
acordo com a Lei em um eventual equívoco dessa autoridade e saber 
responder adequadamente nessas situações.
O que sempre oriento as pessoas a fazerem é demostrar boa vontade, 
responder que você possui os dados solicitados, que irá agilizar a 
coleta dessas informações, mas que só poderá entregá-los após o Delegado 
solicitar ao Juiz uma despacho nesse sentido.

Vejo algumas pessoas fornecendo as informações sem qualquer critério ou 
verificação e sem saber que podem estar criando um passivo jurídico para 
a empresa à depender da situação. Também já vi casos de assessorias 
jurídicas que orientam no sentido do fornecimento das informações 
baseado na Lei 12.850 de 2013, talvez por desconhecimento do que diz o 
Marco Civil da Internet e da diferença de ambas as situações. Recomendo 
sempre para Provedores de Internet que procurem se assessorar com 
profissionais do Direito que conheçam a área de Internet e não apenas 
por serem profissionais da área do Direito. É um assunto bastante 
específico e nem sempre existe a garantia de que o entendimento seja o 
mais adequado.

Por fim, algo que reforço é que enquanto Provedores de Internet ou 
qualquer tipo empresa existe também a função social de auxiliar todas as 
autoridades públicas que necessitem informações para solucionar um 
investigação ou um crime, então é importante ser solícito e colaborar 
sempre, porém nunca em contrariedade com o que a Lei manda, por isso uma 
Assessoria Jurídica especializada faz muita diferença.

Fernando Frediani



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